Ponto final na discussão se seria crime de infidelidade partidária deixar uma legenda para ingressar em um novo partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que políticos que deixam seus partidos para aderir a uma nova legenda não cometem infidelidade partidária. A decisão responde dúvidas que surgiram principalmente após o lançamento do Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE.
Postado por Anna Ruth Dantas.
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE.
Postado por Anna Ruth Dantas.
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