Em sessão plenária realizada
na tarde desta terça-feira(19), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte julgou ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade
por parte dos vereadores José Nunes de Araújo, do município de Almino
Afonso, e Francisco de Assis Batista, de Caraúbas.
Os dois
vereadores alegaram em sua defesa que estavam sofrendo discriminação
pessoal, argumento que não foi aceito pelo juiz Ricardo Procópio,
relator dos processos.
Postado por Assis Silva.
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