A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho irá a júri popular. Ele é acusado de assassinar Emanoel Gesian Barbosa, que foi morto no dia 22 de maio de 2009, na zona rural do Município de Jandaíra/RN, quando caçava arribaçãs.
“Em relação à autoria do crime de homicídio, as provas acostadas aos autos são suficientes para a pronúncia do acusado Severino Gomes Marinho. O Laudo de Exame de Confronto Microbalístico, acostado às fls. 708/778 do Inquérito Policial em apenso, concluiu que o projétil retirado do cadáver fora expelido pelo cano do revólver apreendido em poder do acusado”, escreveu na sentença de pronúncia o Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
O outro fiscal do Ibama que estava na cena do crime, João Batista de Almeida Pereira, não irá a julgamento popular, pois, segundo decidiu o Juiz Federal, o crime pelo qual ele responde (porte ilegal de arma) não deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri, mas por juízo singular, em processo próprio.
“Em relação à autoria do crime de homicídio, as provas acostadas aos autos são suficientes para a pronúncia do acusado Severino Gomes Marinho. O Laudo de Exame de Confronto Microbalístico, acostado às fls. 708/778 do Inquérito Policial em apenso, concluiu que o projétil retirado do cadáver fora expelido pelo cano do revólver apreendido em poder do acusado”, escreveu na sentença de pronúncia o Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal.
O outro fiscal do Ibama que estava na cena do crime, João Batista de Almeida Pereira, não irá a julgamento popular, pois, segundo decidiu o Juiz Federal, o crime pelo qual ele responde (porte ilegal de arma) não deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri, mas por juízo singular, em processo próprio.
Agora poremos vê a justiça ser feira.
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