A Prefeitura de Ceará-Mirim deverá reabrir as inscrições do último processo seletivo para cargos da administração municipal em um prazo de 30 dias. A determinação foi do juiz da 1ª vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, que atendeu ao pedido de antecipação de tutela do defensor público Bruno Henrique Branco, coordenador do Núcleo Regional do Agreste Norte da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.
A Ação foi motivada em função da inexistência da possibilidade de isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso, o que, de acordo com o defensor Bruno Branco, fere o principio constitucional de isonomia e do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas mediante concurso público. Pelo fato do edital não contemplar tal possibilidade, impedia que alguns cidadãos, carentes ou temporariamente impedidos de arcar com esse custo, participassem do certame.
No novo edital deverá constar a previsão de procedimento e prazo de requerimento de isenção de taxas para os eventuais candidatos que não tiverem condições de pagar a inscrição. Além disso, a prefeitura e a Acaplam, empresa responsável pelo concurso, deverão garantir que o edital retificado terá a mesma publicidade que o edital anterior, ficando a critério da administração a ampliação da publicidade para evitar desentendimentos dos interessados.
Postado por Anna Ruth Dantas.
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