A Primeira Câmara da Corte do Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades nas contas da prefeitura de Rio do Fogo referentes ao exercício de 2001.
O ex-prefeito, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, foi condenado ao ressarcimento ao erário da quantia de 29.813,50, além de multa de 15 % sobre o valor do débito imputado. O Tribunal observou gastos sem destinação específica, fracionamento de despesas, recibos, licitações e notas fiscais.
O relator do processo, conselheiro Marco Montenegro, sugeriu a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Postado por Anna Ruth Dantas.
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