Com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mais recente entendimento foi no sentido de empossar os suplentes das coligações, o desembargador Vivaldo Pinheiro reconsiderou a decisão anteriormente proferida e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, emposse imediatamente o suplente da coligação do ex-vereador Hermano Morais (PMDB), Fernando Lucena, do PT.
Hermano Morais deixou o cargo após ser eleito deputado estadual. Em lugar dele, foi empossado o parlamentar do PT, suplente da coligação da qual participou o peemedebista na eleição de 2008. Com o entendimento anterior do STF de que a vaga deixada pertencia ao partido, o PMDB ingressou com pedido no TJRN para empossar a suplente da legenda, Rejane Ferreira. Ela passou cerca de dois meses sustentada no cargo por uma liminar que aguardava o entendimento final dos ministros do Supremo, o que somente se deu no final de abril. Fernando Lucena já pode ser empossado a partir de hoje no cargo.
No caso do suplente de vereador Assis Oliveira (PR), que solicita a vaga deixada pelo deputado federal Paulo Wagner (PV), o juiz convocado que analisa o processo, Nilson Cavalcanti, determinou o encaminhamento dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). Isto porque o suplente do PR ingressou com um embargo de declaração, o que, conforme o rito processual, prevê o encaminhamento dos autos ao Ministério Público antes da decisão.
Postado por Ana Ruth Dantas.
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